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Esporte, Cultura, Lazer e Turismo

I – Desenvolver, no município e de forma conjunta, a política de desenvolvimento das atividades inerentes ao turismo, esporte e lazer e Cultura; II – Proceder ao planejamento, implementação e regulação das políticas de desenvolvimento do turismo no município; III – Formular diretrizes e promover a implantação e execução de planos, programas, projetos e ações relacionadas ao turismo, ao esporte e ao lazer no âmbito municipal; IV – Organizar e promover os diversos eventos, promoções e programas da Secretaria; V – Planejar e elaborar o calendário turístico, de eventos esportivos, recreativos, de lazer e cultura; VI – Apoiar e estimular as instituições locais que necessitam de suporte para realização dos referidos eventos; VII – Captar recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento do turismo no município; VIII – Captar recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento das atividades de esporte e lazer e a divulgação dos eventos e shows do Município; IX – Promover, isoladamente ou em parceria com outras entidades (públicas ou privadas), ações destinadas a incrementar o turismo como fator de desenvolvimento, geração de riqueza, trabalho e renda; X – Promover e incentivar a inclusão da identidade cultural e dos valores históricos na promoção do turismo; XI – Desenvolver e coordenar ações destinadas ao fomento do turismo, em articulação com outros Municípios, Estado, União e outras entidades privadas, visando o desenvolvimento da área; XII – Propor, de forma continuada, medidas que objetivam a organização e expansão do turismo no Município; XIII – Elaborar o levantamento e mapeamento dos recursos turísticos, mantendo atualizado o cadastro dos pontos turísticos do município; XIV – Criar e manter atualizado sistema de informação turística do município; XV – Assegurar a proteção, conservação, recuperação e valorização dos recursos turísticos no Município; XVI – Implantar e desenvolver, em conjunto com o Gabinete do Prefeito e Secretaria de Governo, a divulgação turística no município e comunicação dos eventos relacionados; XVII – Organizar, promover e estimular atividades na área do desporto, através de programas e projetos, a serem desenvolvidos em todo território municipal; XVIII – Apoiar e estimular as instituições locais que atuam na área esportiva; XIX – Elaborar material de divulgação do Município em parceria com outros órgãos da administração; XX – Promover a cultura junto à comunidade o exercício e implementação das atividades que visem o desenvolvimento econômico, viabilizando a exploração do turismo no Município, com a criação de centros de convenções e de cultura, teatros, parques temáticos e de exposições; XXI – Realizar palestras, encontros com empresários para divulgação dos eventos, pontos turísticos e oportunidade de negócios do Município; XXII – Elaborar a programação visual com material de divulgação, quando da participação do Município em apoio aos eventos da comunidade; XXIII – Promover e coordenar a execução e supervisão das atividades desportivas e de lazer do município; XXIV – Estimular a participação da comunidade nas atividades da Secretaria; XXV – Coordenar e fiscalizar, em conjunto com as outras Secretarias afins, a utilização das áreas públicas para fins de recreação e lazer, priorizando os programas educativos e aqueles direcionados às pessoas carentes e portadoras de algum grau de deficiência; XXVI – Promover e difundir a prática desportiva, de lazer e recreação junto à comunidade; XXVII – Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência; XXVIII – Assessorar os demais órgãos, na área de competência; XXIX – Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria; XXX – Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias, na área de suas responsabilidades; XXXI – Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito.