I – traçar a política de ensino e elaborar o Plano Municipal de Educação;
II – organizar e administrar o ensino no âmbito do Município, buscando permanentemente a elevação do Nível de qualidade de ensino;
III – promover, ampliar e diversificar as formas de apoio ao educando e integração comunitários;
IV – administrar as unidades escolares e planejar e executar a política de expansão e manutenção de rede;
V – compatibilizar a política educacional do Município comas diretrizes e bases traçadas pela União e com o sistema educacional de ensino;
VI – exercer outras atividades correlatas.